- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 26/05/2015
- Data de publicação
- 02/06/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 26/05/2015, p. 02/06/2015
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS INCABÍVEIS. PRAZO. NÃO INTERRUPÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. IMPROVIMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO CERTIFICADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. DESERÇÃO. 1. Tendo a decisão de origem registrado a ausência de comprovação da concessão de gratuidade de justiça, deve ser mantido o indeferimento do processamento do recurso especial declarado deserto. 2. Ademais, os embargos declaratórios opostos contra decisão que inadmite, ou nega seguimento a recurso especial são manifestamente incabíveis, motivo pelo qual não interrompem o prazo para interposição do agravo. 3. O único recurso cabível contra tal decisão é o agravo de instrumento(ou agravo nos próprios autos, a partir da edição da Lei 12.322/2010). 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.148.084/RJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 26/5/2015, DJe de 2/6/2015.)
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