Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 16/05/2013
PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS. INTERRUPÇÃO DO PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTEMPESTIVO. 1. Esta Corte assentou a compreensão de que o único recurso cabível contra a decisão que não admite recurso especial é o agravo previsto no artigo 544 do CPC, razão pela qual o manejo equivocado dos embargos declatórios não possui o condão de interromper o prazo para a interposição do recurso adequado. Precedentes d…