JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Olindo Menezes
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
08/09/2015
Data de publicação
23/09/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Primeira Turma, j. 08/09/2015, p. 23/09/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO. 1. Os embargos de declaração opostos contra a decisão que nega seguimento ao recurso especial não interrompem o prazo para a interposição do agravo, por serem manifestamente incabíveis (AgRg no Ag 1261882/RJ, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 26/05/2015, DJe 09/06/2015). 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 356.607/SC, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Primeira Turma, julgado em 8/9/2015, DJe de 23/9/2015.)
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