JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ericson Maranho
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
26/05/2015
Data de publicação
05/06/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ericson Maranho, Sexta Turma, j. 26/05/2015, p. 05/06/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. RECURSO DESPROVIDO. - Nos termos do Enunciado n. 52 da Súmula desta Corte, "encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo". Agravo regimental desprovido. (AgRg no RHC n. 34.809/MA, relator Ministro Ericson Maranho (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 26/5/2015, DJe de 5/6/2015.)
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