- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 18/06/2014
- Data de publicação
- 01/08/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 18/06/2014, p. 01/08/2014
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. 1. CRIMES DE LATROCÍNIO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. NÃO OCORRÊNCIA. ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 52/STJ. 2. RECURSO IMPROVIDO. 1. Conforme entendimento pacífico desta Corte Superior, eventual excesso de prazo deve ser analisado à luz do princípio da razoabilidade, sendo permitido ao Juízo, em hipóteses excepcionais, ante as peculiaridades da causa, a extrapolação dos prazos previstos na lei processual penal, visto que essa aferição não resulta de simples operação aritmética. Na espécie, observa-se que o processo tramitou regularmente, a instrução criminal já se encerrou e o feito aguardava apenas as alegações finais que, conforme consta do andamento atual, já foram apresentadas, circunstância que atrai a aplicação do enunciado n. 52 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. 2. Recurso ordinário em habeas corpus a que se nega provimento. (RHC n. 47.724/BA, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 18/6/2014, DJe de 1/8/2014.)
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