Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 25/11/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. EXCESSO DE PRAZO PARA O TÉRMINO DA INSTRUÇÃO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. WRIT PREJUDICADO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O pedido de relaxamento da prisão preventiva por excesso de prazo para o término da instrução criminal fica superado com a superveniente prolação de sentença penal condenatória. 2. Ante a inexistência de excesso desarrazoado na prisão do recorrente, que teve a ação pe…