JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Marilza Maynard
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
13/08/2013
Data de publicação
30/08/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Quinta Turma, j. 13/08/2013, p. 30/08/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. EXCESSO DE PRAZO NA PRISÃO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. PREJUDICADO. RECURSO IMPROVIDO. - O pedido de relaxamento da prisão por excesso de prazo fica superado com a superveniência de sentença condenatória, entendimento este há muito cristalizado no enunciado sumular n. 52 desta Corte ("Encerrada a instrução criminal, não há espaço para se aventar excesso de prazo"). - Agravo desprovido. (AgRg no RHC n. 34.192/MS, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Quinta Turma, julgado em 13/8/2013, DJe de 30/8/2013.)
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