JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Marga Tessler
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
26/05/2015
Data de publicação
03/06/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marga Tessler, Primeira Turma, j. 26/05/2015, p. 03/06/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ANISTIA. INDENIZAÇÃO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. DECRETOS Nº 1.498 E 1.499 DE 1995. SÚMULA Nº 83 DO STJ. 1. É entendimento desta Corte que "o marco inicial para a contagem do lustro prescricional é a publicação dos Decretos 1.498 e 1.499 de 1995 que suspenderam a anistia concedida à recorrente, e que ocasionaram o dano alegado" (AgRg no AREsp 343.612/RS, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, DJe de 13.02.2014). No mesmo sentido: AgRg no AREsp 488.318, RS, Relator Ministro Sérgio Kukina, Dje de 08.09.2014) e AgRg no AREsp 343.612, RS, Relator Ministro Benedito Gonçalves, Dje de 13.02.2014). 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.358.266/PE, relatora Ministra Marga Tessler (Juíza Federal Convocada do TRF 4ª Região), Primeira Turma, julgado em 26/5/2015, DJe de 3/6/2015.)
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