- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 26/05/2015
- Data de publicação
- 02/06/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 26/05/2015, p. 02/06/2015
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE OPOSIÇÃO. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO DE ENERGIA ELÉTRICA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA UNIÃO. INTERESSE JURÍDICO. LEGITIMIDADE. 1. A instituição do empréstimo, embora feita em favor da Eletrobras (sociedade de economia mista), ocorreu no âmbito do poder tributante da União, que figurou inclusive como garantidora da obrigação e responsável solidária pelo valor nominal dos títulos, a teor do disposto nos artigos art. 4º, § 3º, da Lei n. 4.156/1962; art. 137 do Decreto 57.617/1966; e art. 63 do Decreto 68.419/1971. 2. Nesse diapasão, a jurisprudência desta Corte firmou-se em reconhecer a responsabilidade solidária da União na restituição do empréstimo compulsório. 3. No caso dos autos, incontroverso que a ação principal interposta pela Zipperer S.A. foi ajuizada contra a Eletrobras e a União, o que importa reconhecer o interesse jurídico do ente federal na espécie, porquanto eventual provimento conduziria na sua responsabilidade sobre valores aos quais a autora almeja sem possuir legitimidade. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.342.568/SC, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 26/5/2015, DJe de 2/6/2015.)
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