- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 26/05/2015
- Data de publicação
- 02/06/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 26/05/2015, p. 02/06/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). CESSÃO DE DIREITOS PACTUADA ENTRE A VÍTIMA E ENTIDADE HOSPITALAR. PRETENSÃO DE REEMBOLSO DE DESPESAS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E SUPLEMENTARES. INADMISSIBILIDADE. 1. Segundo precedente específico da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, de Relatoria do Min. Luis Felipe Salomão, a cessão de direitos nos moldes pactuados nos presentes autos, é incompatível com a legislação de regência. 2. Não apresentação pela parte agravante de argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada. 3. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no REsp n. 1.390.548/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 26/5/2015, DJe de 2/6/2015.)
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