JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
26/05/2015
Data de publicação
02/06/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 26/05/2015, p. 02/06/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SEGURO HABITACIONAL. PRESCRIÇÃO. PRAZO DE UM ANO. ART. 206, § 1º, II, B, DO CC. PRECEDENTES. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido da aplicação do prazo de um ano para o exercício da pretensão de cobrança da indenização contratada no seguro obrigatório habitacional. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.466.818/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 26/5/2015, DJe de 2/6/2015.)
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