JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
01/09/2016
Data de publicação
12/09/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 01/09/2016, p. 12/09/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CPC/1973. SEGURO HABITACIONAL. PRESCRIÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. PRETENSÃO DE COBRANÇA DA INDENIZAÇÃO DO SEGURO HABITACIONAL. PRAZO DE UM ANO. TERMO INICIAL. DANOS VERIFICADOS DESDE A OCUPAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE FATO E DE PROVA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no REsp n. 1.405.253/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 1/9/2016, DJe de 12/9/2016.)
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