- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 26/05/2015
- Data de publicação
- 02/06/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 26/05/2015, p. 02/06/2015
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. BURACO EM RODOVIA. NEXO CAUSAL. INEXISTENTE. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO CONHECIDA. 1. Pleiteia o recorrente, ora agravante, no caso dos autos, reparação por danos morais e estéticos sofridos decorrentes de acidente de trânsito em virtude de buraco existente em pista de rodovia federal. 2. O Tribunal de origem, na hipótese, entendeu, com base nos elementos de convicção dos autos, que inexiste nexo de causalidade entre o evento danoso e a ação a ensejar responsabilidade estatal. Entendimento insuscetível de revisão nesta via recursal, por demandar incursão no contexto fático-probatório dos autos, defeso em recurso especial nos termos Súmula 7/STJ. 3. A incidência da referida Súmula 7 impede o exame de dissídio jurisprudencial, uma vez que falta identidade entre os paradigmas apresentados e os fundamentos do acórdão, tendo em vista a situação fática do caso concreto, com base na qual deu solução à causa a Corte de origem. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.522.864/CE, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 26/5/2015, DJe de 2/6/2015.)
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