- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 05/08/2014
- Data de publicação
- 15/08/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 05/08/2014, p. 15/08/2014
ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. BURACOS EM RODOVIA FEDERAL. ACIDENTE RODOVIÁRIO. MORTE. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL configurado. revisão DO VALOR. ÔNUS DA PROVA. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. 1. As alegações que não foram objeto do agravo em recurso especial representam inovação recursal, o que é vedado em agravo regimental. 2. A Corte de origem, com amparo nos elementos de convicção dos autos, assentou que ficou configurado dano moral, ao tempo que procedeu à análise dos critérios da razoabilidade e proporcionalidade ao assentar que a quantia fixada está em consonância com a extensão do dano causado. 3. Insuscetível de revisão, nesta via recursal, o referido entendimento, por demandar reapreciação de matéria fática. Incidência da Súmula 7/STJ. 4. Impõe-se o não conhecimento do recurso especial por ausência de prequestionamento, entendido como o necessário e indispensável exame da questão pela decisão atacada, apto a viabilizar a pretensão recursal. Incidência da Súmula 211/STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.449.647/RN, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 5/8/2014, DJe de 15/8/2014.)
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