- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 26/05/2015
- Data de publicação
- 01/06/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 26/05/2015, p. 01/06/2015
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. AUSÊNCIA DE OMISSÕES. MODIFICAÇÃO INDEVIDA DO EDITAL PARA CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTO. IRREGULARIDADES NO EDITAL. AFERIÇÃO NÃO POSSÍVEL. SÚMULA N. 5/STJ. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA MORALIDADE E DA PUBLICIDADE. EXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não há falar em violação do art. 535, inc. II, do CPC quando o aresto recorrido adota fundamentação suficiente para dirimir a controvérsia, sendo desnecessária a manifestação expressa sobre todos os argumentos apresentados pelos litigantes. 2. Destaca-se a impossibilidade de interpretar as cláusulas presentes no edital - bem como a de analisar as provas dos autos - com o intuito de aferir se houve máculas no processo seletivo para a composição de curso de formação de sargentos em função de modificações no edital nos termos das Súmulas n. 5 e 7, ambas do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 594.854/PE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 26/5/2015, DJe de 1/6/2015.)
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