- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 26/05/2015
- Data de publicação
- 05/08/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 26/05/2015, p. 05/08/2015
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PREVIDENCIÁRIA. FUNRURAL. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DAS COOPERATIVAS. 1. Embargos de Declaração recebidos como Agravo Regimental. Princípio da fungibilidade recursal. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que as cooperativas possuem legitimidade ativa apenas para discutir a legitimidade da cobrança da Contribuição para o Funrural. Entretanto, como apenas retêm o tributo devido pelo produtor rural, sem dispêndio de recursos próprios para o pagamento da exação, não são partes legítimas para pleitear a compensação/restituição de quantias recolhidas para o Funrural. 3. Agravo Regimental não provido. (EDcl no REsp n. 1.511.128/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 26/5/2015, DJe de 5/8/2015.)
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