- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 08/09/2015
- Data de publicação
- 16/09/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 08/09/2015, p. 16/09/2015
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. CONTRIBUIÇÃO PARA O FUNRURAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. COOPERATIVAS. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. PRECEDENTES. 1. A jurisprudência desta Corte posiciona-se no sentido de que a cooperativa não possui legitimidade para pleitear a repetição ou a compensação da contribuição do FUNRURAL, indevidamente recolhida, podendo somente discutir sua legalidade ou constitucionalidade. Precedentes: AgRg no REsp 1.506.632/RS, Rel. Ministro Humberto Martins, segunda turma, DJe 10/6/2015; (EDcl no REsp 1.511.128/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 5/8/2015. 2. Recurso especial a que se nega provimento. (REsp n. 1.493.833/SC, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 8/9/2015, DJe de 16/9/2015.)
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