- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 08/03/2016
- Data de publicação
- 27/05/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 08/03/2016, p. 27/05/2016
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. FUNRURAL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCIDENTE SOBRE A COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTO AGRÍCOLA. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. LEGITIMIDADE ATIVA. ART. 166 DO CTN. SUMULA 83/STJ. 1. Deve ser rejeitada a alegada violação do art. 535 do CPC, na medida em que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide, fundamentando seu proceder de acordo com os fatos apresentados e com a interpretação dos regramentos legais que entendeu aplicáveis, demonstrando as razões de seu convencimento. 2. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que as cooperativas possuem legitimidade ativa apenas para discutir a legitimidade da cobrança da Contribuição para o Funrural. Entretanto, como apenas retêm o tributo devido pelo produtor rural, sem dispêndio de recursos próprios para o pagamento da exação, não são partes legítimas para pleitear a compensação/restituição de quantias recolhidas para o Funrural. Precedentes. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 793.041/MT, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 8/3/2016, DJe de 27/5/2016.)
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