JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
04/12/2018
Data de publicação
12/12/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 04/12/2018, p. 12/12/2018

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. PERDA DO OBJETO. IMPETRAÇÃO EM SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO CABÍVEL. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL. VIOLAÇÃO AO SISTEMA RECURSAL. INVESTIGAÇÃO ENVOLVENDO AUTORIDADE COM FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. DESMEMBRAMENTO PARCIAL DO PROCESSO. SUPERVENIÊNCIA DA PERDA DO CARGO POR UM DOS CORRÉUS. REMESSA DO PROCESSO PARA A PRIMEIRA INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZOS À DEFESA. PERDA DO OBJETO. COAÇÃO ILEGAL NÃO CONFIGURADA. 1. A via eleita revela-se inadequada para a insurgência contra o ato apontado como coator, pois o ordenamento jurídico prevê recurso específico para tal fim, circunstância que impede o seu formal conhecimento. Precedentes. 2. Conquanto o princípio do devido processo legal compreenda a garantia ao procedimento tipificado em lei, não se pode olvidar que as regras procedimentais não possuem vida própria, servindo ao regular desenvolvimento do processo, possibilitando a aplicação do direito ao caso concreto. 3. Eventual inversão ou supressão de algum ato processual, ou mesmo o desrespeito a alguma regra processual penal, só podem conduzir à nulidade do feito se houver prejuízo às partes. 4. Na espécie, diante dos indícios de envolvimento do prefeito municipal nos fatos investigados, o próprio magistrado singular determinou a separação do processo e encaminhamento de cópias ao Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, o que, a princípio, evidenciaria a não observância do princípio do juiz natural no caso. 5. Ocorre que o então Prefeito Municipal, autoridade que detinha foro por prerrogativa de função e que ensejou a remessa dos autos à Corte de origem, não foi reeleito, não havendo, assim, motivos que justifiquem a permanência do processo na instância superior. 6. Não estando mais presente a razão que ensejou a fixação da competência absoluta do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, e inexistindo no procedimento investigatório acusados que detenham foro por prerrogativa de função, não há que se falar em anulação da decisão que determinou o desmembramento do feito, já que todos serão eventualmente processados e julgados em primeiro grau de jurisdição. Precedente. 7. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 381.784/PR, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 4/12/2018, DJe de 12/12/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 12/02/2019

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO LIMINAR. IMPETRAÇÃO EM SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO CABÍVEL. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL. VIOLAÇÃO AO SISTEMA RECURSAL. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. PROCESSOS DECORRENTES DE UMA MESMA OPERAÇÃO POLICIAL. POSSIBILIDADE DE DESMEMBRAMENTO DAS AÇÕES. FEITOS DIVERSOS E SEM IDENTIDADE ABSOLUTA DE ACUSADOS. AUSÊNCIA DE PREJUÍZOS À DEFESA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. DESPROVIMENTO DA INSURGÊNCIA. 1. A via eleita revela-se…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 26/06/2018

HABEAS CORPUS. DESMEMBRAMENTO DO PROCESSO. RÉU NÃO DETENTOR DE FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. CONDENAÇÃO PROFERIDA PELO TRIBUNAL EM AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. AUTORIDADE INCOMPETENTE. NULIDADE CONFIGURADA. HABEAS CORPUS CONCEDIDO. 1. A competência por prerrogativa de função é exceção em nosso ordenamento jurídico; em regra, apenas aqueles que desempenham relevantes cargos públicos devem ser processados e julgados originariamente pelos tribunais de segundo grau ou superiores. 2.…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 18/09/2018

HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO EM SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO CABÍVEL. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL. VIOLAÇÃO AO SISTEMA RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. 1. A via eleita revela-se inadequada para a insurgência contra o ato apontado como coator, pois o ordenamento jurídico prevê recurso específico para tal fim, circunstância que impede o seu formal conhecimento. Precedentes. 2. O alegado constrangimento ilegal será analisado para a verificação da eventual possibilidade de a…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 18/05/2021

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT NÃO CONHECIDO. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE. COMPETÊNCIA. FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. LEGALIDADE DE ATOS DECISÓRIOS. 1. É inadmissível a impetração de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, salvo se comprovada manifesta ilegalidade. 2. Não há nulidade nos atos decisórios proferidos por juiz competente que, ao tomar conhecimento da participação de detentor de foro por prerrogativa…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 07/02/2019

PROCESSO PENAL E CONSTITUCIONAL. HABEAS CORPUS. COMPETÊNCIA. INVESTIGAÇÃO PROMOVIDA NO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. AGENTES COM PRERROGATIVA DE FORO. ENVIO DO PROCESSO PARA CORTE COMPETENTE. RATIFICAÇÃO DOS ATOS. POSSIBILIDADE. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. NULIDADE NÃO EVIDENCIADA. ORDEM DENEGADA. 1. O princípio do juiz natural deve ser examinado com cautela na fase investigativa, especialmente nas hipóteses em que não se mostram ainda definidas as imputações e a respectiva competênc…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.