- Relator(a)
- Ministro Ericson Maranho
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 27/05/2015
- Data de publicação
- 02/06/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ericson Maranho, Terceira Seção, j. 27/05/2015, p. 02/06/2015
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA. OMISSÃO NÃO APONTADA. PRETENSA DISCUSSÃO DE MÉRITO. QUESTÕES NÃO ABORDADAS NAS INFORMAÇÕES. INOVAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. - A atribuição de efeitos infringentes, em sede de embargos de declaração, somente é admitida em casos excepcionais, os quais exigem, necessariamente, a ocorrência de qualquer dos vícios previstos no art. 535 do Código de Processo Civil, hipótese não configurada nos autos. - Caso em que não se apontam omissões, mas sim se pretende discutir o mérito, arguindo questões que sequer foram trazidas quando da prestação das informações. Embargos declaratórios rejeitados. (EDcl no MS n. 7.492/RJ, relator Ministro Ericson Maranho (Desembargador Convocado do TJ/SP), Terceira Seção, julgado em 27/5/2015, DJe de 2/6/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.