JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
26/08/2015
Data de publicação
03/09/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Segunda Seção, j. 26/08/2015, p. 03/09/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. PEDIDO DE LIMINAR NEGADO. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO DO RELATOR. IRRECORRIBILIDADE. ART. 6º DA RESOLUÇÃO STJ Nº 12/2009. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. São irrecorríveis as decisões do relator proferidas nas reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Art. 6º da Resolução STJ nº 12/2009. 2. Ademais, ausentes os requisitos legais do fumus boni iuris e do periculum in mora, não há como conceder a liminar pleiteada. 3. A matéria posta em debate não está disciplinada em enunciado de súmula desta Corte ou decidida sob o rito do art. 543-C do CPC. 4. Agravo regimental não conhecido. (AgRg na Rcl n. 13.775/DF, relator Ministro Moura Ribeiro, Segunda Seção, julgado em 26/8/2015, DJe de 3/9/2015.)
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