JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Marga Tessler
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
26/05/2015
Data de publicação
03/06/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marga Tessler, Primeira Turma, j. 26/05/2015, p. 03/06/2015

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVIDADE. 1. Recurso especial intempestivo porque interposto após a publicação de acórdão que não conheceu de embargos declaratórios. 2. Embargos de declaração não conhecidos, porquanto inexistentes, não interrompem o prazo para a interposição de outros recursos. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.364.054/CE, relatora Ministra Marga Tessler (Juíza Federal Convocada do TRF 4ª Região), Primeira Turma, julgado em 26/5/2015, DJe de 3/6/2015.)
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