- Relator(a)
- Ministro Ericson Maranho
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 02/06/2015
- Data de publicação
- 11/06/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ericson Maranho, Sexta Turma, j. 02/06/2015, p. 11/06/2015
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. DESCABIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. BENEFÍCIO INDEFERIDO PELO TRIBUNAL. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. WRIT NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. - O Superior Tribunal de Justiça, seguindo a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, passou a inadmitir habeas corpus substitutivo de recurso próprio, ressalvando, porém, a possibilidade de concessão da ordem de ofício nos casos de flagrante constrangimento ilegal. - O acórdão não apontou elementos concretos capazes de impedir a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, tendo em vista, sobretudo, a inexistência de circunstâncias judiciais desfavoráveis, a aplicação do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/06 no patamar máximo e a pequena quantidade de droga, segundo avaliação do próprio Tribunal. - Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para que a pena privativa de liberdade do paciente seja substituída por medidas restritivas de direitos, nos termos do art. 44 do Código Penal, a serem fixadas pelo Juízo das Execuções. (HC n. 321.870/SP, relator Ministro Ericson Maranho (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 2/6/2015, DJe de 11/6/2015.)
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