Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 17/03/2011
AGRAVO REGIMENTAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO DE CANDIDATO SUB JUDICE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO E POSSE. INEXISTÊNCIA. RESERVA DE VAGA. 1. O Superior Tribunal de Justiça entende que o candidato que permanece no certame por força de decisão judicial provisória não tem direito líquido e certo à nomeação, sendo-lhe assegurada apenas a reserva de vaga. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.221.586/MS, relator Ministro Castro Meira, Segunda…