- Relator(a)
- Ministro Sidnei Beneti
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 26/11/2013
- Data de publicação
- 06/12/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 26/11/2013, p. 06/12/2013
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - REVISÃO DE CONTRATOS BANCÁRIOS - SINDICATO RURAL - LEGITIMIDADE ATIVA - PRECEDENTES - SÚMULA N. 83/STJ - ART. 2º E 29 DO CDC - AUSÊNCIA PREQUESTIONAMENTO - SÚMULAS 282 E 356/STF - DECISÃO MANTIDA. 1.- Incide as Súmulas n. 282 e 356 do STF, nos casos em que a matéria não foi objeto de apreciação pelo acórdão recorrido, nem mesmo foram opostos embargos de declaração. 2.- O sindicato possui legitimidade ativa para ajuizar ação civil pública em defesa de direitos individuais homogêneos de seus filiados. Precedentes. Incidência da Súmua n. 83/STJ. 3.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 392.167/MT, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 26/11/2013, DJe de 6/12/2013.)
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