- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 02/06/2015
- Data de publicação
- 11/06/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 02/06/2015, p. 11/06/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ARTIGO 544 DO CPC) - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, NO QUAL EXTINTA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, POR FALTA DE VÁLIDA COMPROVAÇÃO DA MORA DO DEVEDOR, FIXADA MULTA DIÁRIA PARA CUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE RESTITUIÇÃO DO VEÍCULO - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO AGRAVO, MANTIDA A INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. 1. Multa diária fixada em R$ 500,00 (quinhentos reais) para o caso de descumprimento da ordem de restituição do veículo objeto de ação de busca e apreensão julgada extinta (ante a ausência de válida comprovação da mora do devedor). A redução do valor atribuído às astreintes implica, como regra, revolvimento de fatos e circunstâncias da causa, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ. Excepciona-se a incidência de tal verbete sumular apenas quando o valor arbitrado se revelar irrisório ou exorbitante, o que não se configura no presente caso, no qual fixada a multa em patamar razoável e proporcional. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 603.532/RS, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 2/6/2015, DJe de 11/6/2015.)
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