- Relator(a)
- Ministro João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 19/05/2021
- Data de publicação
- 01/07/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, j. 19/05/2021, p. 01/07/2021
AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. EXPEDIÇÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA EXPLORAÇÃO FLORESTAL. PEQUENO PRODUTOR. GRAVE LESÃO À ORDEM PÚBLICA. ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO ANTERIOR DE JUÍZO COMPETENTE. MEIO AMBIENTE. PROTEÇÃO. INTERESSE PÚBLICO. 1. O deferimento de pedido de suspensão está condicionado à cabal demonstração de que a manutenção da decisão impugnada causa efetiva e grave lesão ao interesse público. 2. A Constituição Federal, no art. 225, assegura a todos o "meio ambiente ecologicamente equilibrado". Prevê, portanto, a defesa do meio ambiente, incluindo no rol de tal defesa que a exploração de florestas, quando permitida, ocorra de forma controlada. 3. Em matéria de meio ambiente, vigora o princípio da precaução, já que os danos ao meio ambiente podem ser irreversíveis. Assim, tratando-se de controvérsia a respeito de área sobre a qual há conflitos graves gerados por disputas e irregularidades na exploração de florestas na região amazônica, justifica-se o deferimento do pedido de suspensão de segurança. 4. Voto retificado para dar provimento ao agravo interno. (AgInt na SS n. 3.162/AP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, julgado em 19/5/2021, DJe de 1/7/2021.)
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