- Relator(a)
- Ministra Regina Helena Costa
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 18/12/2014
- Data de publicação
- 09/02/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, j. 18/12/2014, p. 09/02/2015
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO COM BASE NO ART. 543-C. § 7º, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM PARA JULGAMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. I - A Corte Especial deste Tribunal, ao apreciar a Questão de Ordem no Ag. 1.154.599/SP, decidiu não caber agravo de instrumento contra decisão que nega seguimento a recurso especial com base no art. 543-C, § 7º, inciso I, do Código de Processo Civil. II - Corroborando tal entendimento, no julgamento da Reclamação n. 9.923/RJ, adotou-se que independentemente da data de interposição do agravo, deve ser ele remetido ao Tribunal de origem para ser julgado como agravo regimental. III - O Agravante não apresenta, no regimental, argumentos suficientes para desconstituir a decisão agravada. IV - Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 414.902/CE, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 18/12/2014, DJe de 9/2/2015.)
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