- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 02/06/2015
- Data de publicação
- 08/06/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 02/06/2015, p. 08/06/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 115/STJ. AUTOS DA EXECUÇÃO DESAPENSADOS DOS EMBARGOS. NECESSIDADE DE JUNTADA DE PROCURAÇÃO. 1. Consoante o disposto na Súmula 115/STJ, "na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos". 2. Ademais, "se os autos que continham a procuração foram desapensados dos principais, caberia à parte interessada juntar cópia do instrumento procuratório ou novo mandato, para, então, interpor recurso especial. É que, nas instâncias superiores, a comprovação da regularidade da representação processual da parte deve ser feita no ato da interposição do recurso excepcional, sobretudo porque eventual vício somente é sanável nas instâncias ordinárias." (AgRg no AREsp 474.883/SP, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, DJe 2/5/2014). 3. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no AREsp n. 561.596/PR, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 2/6/2015, DJe de 8/6/2015.)
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