- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 03/06/2015
- Data de publicação
- 17/06/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, j. 03/06/2015, p. 17/06/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PARA PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. MAJORAÇÃO DA ALÍQUOTA COM FUNDAMENTO NA PARIDADE CONTRIBUTIVA, NOS TERMOS DA EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 20/98, A SER SUPORTADA PELOS PARTICIPANTES DO FUNDO. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA N.º 662/STF. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. INDEFERIMENTO LIMINAR. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Inexiste repercussão geral no tema referente à possibilidade de entidade fechada de previdência complementar modificar, de forma unilateral, seus regulamentos e estatutos, para alterar a forma de cálculo do benefício previamente estabelecida em contrato. A Suprema Corte, ao julgar o ARE n.º 742.083 RG/DF (Tema n.º 662/STF), concluiu que essa matéria está restrita ao plano infraconstitucional e ao reexame de cláusulas contratuais. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no RE no AgRg no REsp n. 704.718/DF, relatora Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, julgado em 3/6/2015, DJe de 17/6/2015.)
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