JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/06/2015
Data de publicação
30/06/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 09/06/2015, p. 30/06/2015

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. FALTA DE INTIMAÇÃO DE PATRONO CONSTITUÍDO NOS AUTOS. CERCEAMENTO DE DEFESA CARACTERIZADO. 1 .O Superior Tribunal de Justiça entende que, de acordo com a nova redação do art. 322 do CPC, com redação dada pela Lei 11.280/2006, ainda que tenha havido a ocorrência da revelia, há a necessidade de que o advogado constituído nos autos seja devidamente intimado dos atos processuais, sendo esta providência desnecessária tão somente àquele revel que não tem patrono constituído nos autos. 2. Ao procurador federal é conferida a prerrogativa da intimação pessoal. 3. Recurso Especial provido. (REsp n. 1.526.499/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 9/6/2015, DJe de 30/6/2015.)
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