Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 09/06/2015
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. FALTA DE INTIMAÇÃO DE PATRONO CONSTITUÍDO NOS AUTOS. CERCEAMENTO DE DEFESA CARACTERIZADO. 1 .O Superior Tribunal de Justiça entende que, de acordo com a nova redação do art. 322 do CPC, com redação dada pela Lei 11.280/2006, ainda que tenha havido a ocorrência da revelia, há a necessidade de que o advogado constituído nos autos seja devidamente intimado dos atos processuais, sendo esta providência desnecessária tão somente àquele revel que nã…