- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 09/06/2015
- Data de publicação
- 22/06/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 09/06/2015, p. 22/06/2015
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, IV, DA LEI N. 10.826/2003. PENA REDIMENSIONADA. FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. DEFEITO SANADO. 1. Os embargos de declaração têm âmbito restrito de cognição restrito às hipóteses do art. 619 do Código de Processo Penal: ambiguidade, contradição, omissão ou obscuridade da decisão impugnada. 2. Embargos de declaração acolhidos para sanar a omissão, determinando-se ao Juízo de primeiro grau que, ante o novo cálculo da pena, fixe o regime inicial de cumprimento de pena mais adequado ao embargante. (EDcl no HC n. 317.957/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 9/6/2015, DJe de 22/6/2015.)
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