JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
09/06/2015
Data de publicação
22/06/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 09/06/2015, p. 22/06/2015

Ementa

PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, IV, DA LEI N. 10.826/2003. PENA REDIMENSIONADA. FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. DEFEITO SANADO. 1. Os embargos de declaração têm âmbito restrito de cognição restrito às hipóteses do art. 619 do Código de Processo Penal: ambiguidade, contradição, omissão ou obscuridade da decisão impugnada. 2. Embargos de declaração acolhidos para sanar a omissão, determinando-se ao Juízo de primeiro grau que, ante o novo cálculo da pena, fixe o regime inicial de cumprimento de pena mais adequado ao embargante. (EDcl no HC n. 317.957/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 9/6/2015, DJe de 22/6/2015.)
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