- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 24/05/2021
- Data de publicação
- 28/05/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 24/05/2021, p. 28/05/2021
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO APELO NOBRE. INSURGÊNCIA DO AGRAVADO. 1. A ausência de enfrentamento da matéria objeto da controvérsia pelo Tribunal de origem, não obstante a oposição de embargos de declaração, impede o acesso à instância especial, porquanto não preenchido o requisito constitucional do prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ. 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, e do recente julgamento proferido por esta Quarta Turma (AgInt no REsp 1.771.443/DF), não é cabível o pleito de revisão da reserva de poupança nas hipóteses de desligamento do plano de previdência em que tenha ocorrido prévia migração e a pretensão de recomposição monetária esteja vinculada justamente ao período contemplado pela transação/migração. 2.1. Inaplicabilidade da Súmula 289/STJ e Tema/Repetitivo 514/STJ. Incidência, no caso, do Tema/Repetitivo 943/STJ. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.828.967/DF, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 24/5/2021, DJe de 28/5/2021.)
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