JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
29/10/2018
Data de publicação
12/11/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 29/10/2018, p. 12/11/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. TRANSAÇÃO PARA MIGRAÇÃO DE PLANO DE BENEFÍCIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA DA RESERVA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. INAPLICABILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. A Segunda Seção desta Corte assentou, no REsp n. 1.551.488/MS (Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/6/2017, DJe 1º/8/2017), julgado sob o rito do art. 1.036 do CPC/2015 (art. 543-C do CPC/1973), o entendimento de não ser cabível a revisão de reserva de poupança com aplicação do índice de correção monetária, no caso de migração de plano de benefício de previdência complementar (Tema 943). 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AgInt no AREsp n. 587.491/DF, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 29/10/2018, DJe de 12/11/2018.)
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