JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
27/10/2020
Data de publicação
16/11/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 27/10/2020, p. 16/11/2020

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO RECLAMO E DEU PROVIMENTO AO APELO NOBRE. INSURGÊNCIA DOS AGRAVADOS. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, e do recente julgamento proferido por esta Quarta Turma (AgInt no REsp 1.771.443/DF), não é cabível o pleito de revisão da reserva de poupança nas hipóteses de desligamento do plano de previdência em que tenha ocorrido prévia migração e a pretensão de recomposição monetária esteja vinculada justamente ao período contemplado pela transação/migração. 1.1. Inaplicabilidade da Súmula 289/STJ e Tema/Repetitivo 514/STJ. Incidência, no caso, do Tema/Repetitivo 943/STJ. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.533.630/DF, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 27/10/2020, DJe de 16/11/2020.)
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