- Relator(a)
- Ministro Newton Trisotto
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 09/06/2015
- Data de publicação
- 15/06/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Newton Trisotto, Quinta Turma, j. 09/06/2015, p. 15/06/2015
CONSTITUCIONAL. PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO. INOCORRÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 01. Se ao réu, condenado por crime de furto qualificado (CP, art. 155, § 4º, inc. III), foi aplicada pena privativa de liberdade de 2 (dois) anos, 8 (oito) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, e se entre os marcos interruptivos do art. 117 do Código Penal não decorreu período superior a 8 (oito) anos (CP, art. 109, inc. IV), não há que se falar em prescrição da pretensão punitiva do Estado. 02. Recurso desprovido. (RHC n. 42.779/SP, relator Ministro Newton Trisotto (Desembargador Convocado do TJ/SC), Quinta Turma, julgado em 9/6/2015, DJe de 15/6/2015.)
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