JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Newton Trisotto
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
09/06/2015
Data de publicação
15/06/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Newton Trisotto, Quinta Turma, j. 09/06/2015, p. 15/06/2015

Ementa

CONSTITUCIONAL. PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO. INOCORRÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 01. Se ao réu, condenado por crime de furto qualificado (CP, art. 155, § 4º, inc. III), foi aplicada pena privativa de liberdade de 2 (dois) anos, 8 (oito) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, e se entre os marcos interruptivos do art. 117 do Código Penal não decorreu período superior a 8 (oito) anos (CP, art. 109, inc. IV), não há que se falar em prescrição da pretensão punitiva do Estado. 02. Recurso desprovido. (RHC n. 42.779/SP, relator Ministro Newton Trisotto (Desembargador Convocado do TJ/SC), Quinta Turma, julgado em 9/6/2015, DJe de 15/6/2015.)
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