JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Assusete Magalhães
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/06/2015
Data de publicação
22/06/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, j. 09/06/2015, p. 22/06/2015

Ementa

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APRECIAÇÃO DE ALEGADA OFENSA A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS, EM ÂMBITO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE. APOSENTADORIA RURAL POR INVALIDEZ. REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS. REEXAME DA PROVA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. A análise de suposta ofensa a dispositivos constitucionais compete exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 102, inciso III, da Constituição da República, sendo defeso o seu exame, no âmbito do Recurso Especial, ainda que para fins de prequestionamento, conforme pacífica jurisprudência do STJ. II. Conforme entendimento reiterado deste Superior Tribunal de Justiça, firmado sob o rito do art. 543-C do CPC e da Resolução STJ 8/2008, "a extensão de prova material em nome de um integrante do núcleo familiar a outro não é possível quando aquele passa a exercer trabalho incompatível com o labor rurícola, como o de natureza urbana" (REsp 1.304.479/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe de 19/12/2012), tal como ocorreu, in casu. III. O Tribunal a quo, após profundo exame do conteúdo fático-probatório dos autos, negou o benefício à agravante, por entender não comprovada a sua condição de trabalhadora rural, como segurada especial. Assim sendo, a mudança de entendimento acerca da questão demandaria incursão nos fatos e provas dos autos, o que é vedado, no âmbito do Recurso Especial, pela Súmula 7 desta Corte. IV. Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 638.183/MS, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 9/6/2015, DJe de 22/6/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 07/05/2015

PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA POR IDADE, NA CONDIÇÃO DE RURÍCOLA. UTILIZAÇÃO DE INÍCIO DE PROVA MATERIAL EM NOME DO CÔNJUGE, QUE PASSOU A EXERCER ATIVIDADE URBANA. INVIABILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. EXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Conforme entendimento reiterado deste Superior Tribunal de Justiça, firmado sob o rito do art. 543-C do CPC e da Resolução STJ 8/2008, "a extensão de prova material em nome de…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 18/06/2015

PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. OFENSA À DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. APOSENTADORIA POR IDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7 DESTA CORTE. 1. É importante registrar a inviabilidade de o STJ apreciar ofensa aos artigos da Carta Magna, uma vez que compete exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal o exame de violação a dispositivo da Constituição da República, nos termos do seu art. 102, III, "a". 2. Conforme analisado pelas instân…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 23/06/2015

PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA POR IDADE, NA CONDIÇÃO DE RURÍCOLA. UTILIZAÇÃO DE INÍCIO DE PROVA MATERIAL EM NOME DO CÔNJUGE, QUE PASSOU A EXERCER ATIVIDADE URBANA. INVIABILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Conforme entendimento deste Superior Tribunal de Justiça, firmado sob o rito do art. 543-C do CPC e da Resolução STJ 8/2008, "a extensão de prova material em nome de um inte…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 12/05/2015

PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, NA CONDIÇÃO DE RURÍCOLA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM QUE, À LUZ DA PROVA DOS AUTOS, CONCLUIU QUE NÃO FORAM COMPROVADOS OS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Na espécie, o acórdão do Tribunal de origem, à luz das provas dos autos, negou a aposentadoria por invalidez à autora, na condição de rurícola, pois, "dada a enorme contradição en…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 07/05/2015

PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA POR IDADE, NA CONDIÇÃO DE RURÍCOLA. UTILIZAÇÃO DE INÍCIO DE PROVA MATERIAL EM NOME DO CÔNJUGE, QUE PASSOU A EXERCER ATIVIDADE URBANA. INVIABILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. EXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBLIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Conforme entendimento firmado deste Superior Tribunal de Justiça, firmado sob o rito do art. 543-C do CPC e da Resolução STJ 8/2008, "a extensão de prova material em nome de um…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.