JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
06/08/2013
Data de publicação
14/08/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 06/08/2013, p. 14/08/2013

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. PENSÃO ESTATUTÁRIA. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA DA EX-COMPANHEIRA DO FALECIDO SERVIDOR. MATÉRIA FÁTICA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Tendo o Tribunal de origem firmado a compreensão, à luz das provas dos autos, que a agravada permaneceu sob a dependência econômica de seu ex-companheiro mesmo após a separação, rever esse entendimento vai além da simples revaloração de prova, o que atrai o óbice da Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 301.510/SE, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 6/8/2013, DJe de 14/8/2013.)
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