- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 09/06/2015
- Data de publicação
- 18/06/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 09/06/2015, p. 18/06/2015
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA AUTORIDADE INDICADA COMO COATORA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. 1. "Havendo recurso administrativo, cabe à autoridade superior decidir a questão, inclusive com poderes para corrigir o ato praticado pela autoridade inferior, razão pela qual é aquela a competente para figurar no pólo passivo da impetração" (AgRg no REsp 892.950/DF, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe 14/9/2009). 2. In casu, verifica-se que os pedidos administrativos de concessão do abono permanência foram indeferidos pelo Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos e ditas decisões indeferitórias foram expressamente ratificadas pelo Procurador Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, em sede de pedido de reconsideração, o que acarreta a sua legitimidade para figurar no polo passivo da ação mandamental. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no RMS n. 46.357/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 9/6/2015, DJe de 18/6/2015.)
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