JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
09/06/2015
Data de publicação
18/06/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 09/06/2015, p. 18/06/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA AUTORIDADE INDICADA COMO COATORA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. 1. "Havendo recurso administrativo, cabe à autoridade superior decidir a questão, inclusive com poderes para corrigir o ato praticado pela autoridade inferior, razão pela qual é aquela a competente para figurar no pólo passivo da impetração" (AgRg no REsp 892.950/DF, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe 14/9/2009). 2. In casu, verifica-se que os pedidos administrativos de concessão do abono permanência foram indeferidos pelo Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos e ditas decisões indeferitórias foram expressamente ratificadas pelo Procurador Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, em sede de pedido de reconsideração, o que acarreta a sua legitimidade para figurar no polo passivo da ação mandamental. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no RMS n. 46.357/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 9/6/2015, DJe de 18/6/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 15/05/2014

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. AUTORIDADE COATORA. LEGITIMIDADE. RECURSO ORDINÁRIO PROVIDO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. 1. Considera-se autoridade coatora aquela com poderes para ordenar a prática do ato impugnado ou seu desfazimento. 2. A atribuição pelo Edital de tal responsabilidade ao Secretário de Estado de Educação confere-lhe legitimidade para figurar no pólo passivo da demanda. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no RMS n.…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 06/12/2016

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. AUTORIDADES COATORAS QUE PERTENCEM À MESMA PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. LEGITIMIDADE PASSIVA RECONHECIDA. 1. Nos termos do que decidido pelo Plenário do STJ, "[a]os recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela juri…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 06/08/2015

AGRAVO REGIMENTAL NO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. COMPLEMENTAÇÃO SALARIAL. TRANSFORMAÇÃO EM VPNI. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE DA AUTORIDADE COATORA. ORDEM CONCEDIDA EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL. AGRAVO REGIMENTAL DO DISTRITO FEDERAL DESPROVIDO. 1. Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por servidora oriunda do extinto Instituto de Saúde do Distrito Federal, lotada na Fundação Hemocentr…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 13/10/2015

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROFESSOR. APOSENTADORIA. REGISTRO NEGADO PELA CORTE DE CONTAS. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO DO PRÓPRIO TRIBUNAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. 1. Esta Corte Superior consolidou que, em se tratando de ato coator emanado de órgão colegiado, seu Presidente é o legitimado para figurar no pólo passivo do mandado de segurança. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no RMS n. 19.333/RS, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, ju…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 12/05/2015

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCURADORES FEDERAIS. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE JUDICIÁRIA-GDAJ. LEGITIMIDADE AD CAUSAM DO SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. ALEGAÇÃO DE QUE A COMPETÊNCIA É DO SECRETÁRIO GERAL DE ADMINISTRAÇÃO DA ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO. DECRETO 7.392/2010. COMPETÊNCIA CONCORRENTE. AGRAVO REGIMENTAL DA UNIÃO FEDERAL DESPROVIDO. RETORNO DOS AUTOS. 1. A n…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.