Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 17/12/2015
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DO CONSELHO SUPERIOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA. AUTORIDADE COATORA. PRESIDENTE DO ÓRGÃO COLEGIADO. 1. O Presidente do órgão colegiado, por ser representante externo do órgão que preside, tem legitimidade passiva para responder em juízo pelas decisões do órgão colegiado. Precedentes. 2. Agravo regimental improvido e não conhecido o pedido incidental da parte a…