Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 18/04/2013
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DEPÓSITO JUDICIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. RESPONSABILIDADE. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA. 1. Realizado o depósito judicial com a finalidade de, garantido do juízo, ser oferecida impugnação ao cumprimento da sentença ou embargos à execução, a remuneração da quantia depositada passa a ser de responsabilidade de instituição financeira depositária. 2. Agravo regimental a que se nega proviment…