Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 09/06/2015
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. DEPÓSITO JUDICIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. RESPONSABILIDADE. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA. 1. Realizado o depósito judicial com a finalidade de, garantido do juízo, ser oferecida impugnação ao cumprimento da sentença ou embargos à execução, a remuneração da quantia depositada passa a ser de responsabilidade de instituição financeira depositária. 2. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental…