JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
20/06/2013
Data de publicação
02/08/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 20/06/2013, p. 02/08/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - DEMANDA POSTULANDO REEMBOLSO INTEGRAL DAS DESPESAS DECORRENTES DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO, VOLTADO AO TRATAMENTO DE OBESIDADE MÓRBIDA, REALIZADO POR MÉDICO E HOSPITAL NÃO CREDENCIADOS PELO PLANO DE SAÚDE - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECLAMO. IRRESIGNAÇÃO DA BENEFICIÁRIA. 1. A discussão acerca da legalidade da cláusula contratual limitativa do reembolso das despesas médico-hospitalares, em razão de tratamento realizado em hospital e por médicos não credenciados, reclama interpretação de cláusulas contratuais, bem como o reexame do conteúdo fático-probatório dos autos, o que é vedado ao STJ, no âmbito do julgamento de recurso especial, ante o óbice inserto nas Súmulas 5 e 7. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.280.696/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 20/6/2013, DJe de 2/8/2013.)
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