- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 09/06/2015
- Data de publicação
- 06/08/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 09/06/2015, p. 06/08/2015
PROCESSUAL CIVIL, CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ILEGALIDADES NA CONTRATAÇÃO DE PARTICULARES PARA EXECUÇÃO DA LIMPEZA PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE MACEIÓ. DETERMINAÇÃO DE QUEBRA DOS SIGILOS BANCÁRIO E FISCAL PARA APURAR A EXATA EXTENSÃO DO DANO AO ERÁRIO, BEM COMO PARA VERIFICAR A EVOLUÇÃO PATRIMONIAL DOS RÉUS. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 93 E 162, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ART. 17, §§ 7º A 10º, DA LEI 8.429/1992. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. 1. Trata-se, na origem, de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Estado de Alagoas contra José Cicero Soares de Almeida e outros 14 (quatorze) réus, pela prática de ato de improbidade administrativa em virtude das ilegalidades na contratação de particulares para execução da limpeza pública no Município de Maceió. 2. Não cabe apreciação, pelo STJ, do pedido de efeito suspensivo a Recurso Especial feito nas próprias razões do recurso. A Ação Cautelar é o meio adequado para requerer efeito suspensivo da decisão impugnada. 3. A alegação de afronta aos arts. 93 e 162, § 2º, do Código de Processo Civil; e do art. 17, §§ 7º a 10º, da Lei 8.429/1992, a despeito da oposição de Embargos Declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo. Incide a Súmula 211/STJ porque, para que se tenha por atendido o requisito do prequestionamento, é indispensável também a emissão de juízo de valor sobre a matéria. 4. Ainda que superado esse óbice sumular, a irresignação não merece prosperar, pois a parte agravante, nas razões do Recurso Especial, não mencionou contrariedade ao art. 535 do Código de Processo Civil a fim de viabilizar possível anulação do julgado por vício na prestação jurisdicional. Precedentes do STJ. 5. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 626.572/AL, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 9/6/2015, DJe de 6/8/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.