- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 09/06/2015
- Data de publicação
- 18/11/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 09/06/2015, p. 18/11/2015
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS. MONTEPIO E PENSÃO MILITAR. EXTINÇÃO. ARTS. 20, § 4º, DO CPC, 2º, § 1º, E 6º DA LINDB. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. DEVOLUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES RECOLHIDAS ANTES DE SETEMBRO DE 1983. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 66/2006. MARCO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL. EXAME DE LEI LOCAL. SÚMULAS 280/STF E 7/STJ. 1. Não foi apreciada pelo acórdão recorrido a alegada ofensa aos arts. 20, § 4º, do Código de Processo Civil, 2º, § 1º, e 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, tampouco se opuseram Embargos de Declaração para suprir a alegada omissão. Dessa forma, não se observou o requisito do prequestionamento quanto ao ponto. Incidência, por analogia, da Súmula 282/STF. 2. In casu, a definição do marco inicial do prazo prescricional pelo Tribunal a quo se deu com base no exame da legislação local (Lei Complementar Estadual 66/2006), de modo que, para infirmar o julgado regional, necessário não apenas revolver o conjunto fático-probatório, mas também proceder à exegese de lei estadual, ambas providências que se encontram obstaculizadas, respectivamente, pelos verbetes das Súmulas 280/STF e 7/STJ. Precedentes do STJ. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 661.586/PI, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 9/6/2015, DJe de 18/11/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.