JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
11/06/2015
Data de publicação
17/06/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 11/06/2015, p. 17/06/2015

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE MODIFICAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA E MANUTENÇÃO DO DISPOSITIVO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O agravo regimental interposto com o fim de alterar apenas o fundamento pelo qual o agravo em recurso especial interposto pela defesa não foi conhecido, mantendo-se o dispositivo, denota a ausência de interesse recursal. Incidência do disposto no parágrafo único do art. 557 do CPP. Precedentes. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 405.042/RJ, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 11/6/2015, DJe de 17/6/2015.)
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