JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
20/03/2014
Data de publicação
04/04/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 20/03/2014, p. 04/04/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Limitando-se o Ministério Público Federal a pleitear o não conhecimento do Agravo em Recurso Especial defensivo, recurso não provido em decisão monocrática irrecorrida, não há falar em interesse recursal, pois alterar o dispositivo do referido pronunciamento seria medida inócua, que em nada alteraria a situação atual do processo. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 459.191/RJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 20/3/2014, DJe de 4/4/2014.)
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