JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
16/06/2015
Data de publicação
25/06/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 16/06/2015, p. 25/06/2015

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. CRIME DE RESPONSABILIDADE DE PREFEITO. ART. 1º, XIV, DO DECRETO-LEI 201/67. DEIXAR DE CUMPRIR ORDEM JUDICIAL SEM DAR O MOTIVO DA RECUSA OU IMPOSSIBILIDADE. PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS. SÚMULA 311/STJ. ATIPICIDADE. ILEGITIMIDADE AD CAUSAM. RESPONSABILIDADE PELO ADIMPLEMENTO. PREFEITA DO QUADRIÊNIO 2001/2004. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES RELEVANTES. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VIOLAÇÃO AO ART. 619 DO CPP. MALFERIMENTO CONFIGURADO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. A omissão relevante à solução da controvérsia não abordada pelo acórdão recorrido constitui negativa de prestação jurisdicional, configurando violação ao art. 619 do CPP. 2. É de rigor a manifestação do Tribunal de origem sobre as teses de atipicidade por ausência de submissão da conduta - descumprimento de ordem de Presidente do Tribunal de Justiça que determinou o pagamento de precatório - ao tipo penal do art. 1º, XIV, do Decreto-Lei n. 201/67, a teor da Súmula 311/STJ, bem como de ilegitimidade passiva ad causam. 3. Recurso provido para determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que aprecie os pontos indicados. (REsp n. 1.221.607/MA, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 16/6/2015, DJe de 25/6/2015.)
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