- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 10/11/2015
- Data de publicação
- 23/11/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, j. 10/11/2015, p. 23/11/2015
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. CRIMES DE RESPONSABILIDADE DO PREFEITO. DECRETO-LEI N. 201/1967. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO DA ACUSAÇÃO. OMISSÃO NO ACÓRDÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA DEFESA. ART. 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. VIOLAÇÃO. 1. Deixando de se manifestar expressamente sobre os temas trazidos em sede de embargos declaratórios (existência da prestação de contas pelo recorrente, ainda que a destempo, e interferência do julgamento pela improcedência da ação de improbidade administrativa) que poderiam influenciar no julgado, o Tribunal, inquestionavelmente, incorreu em omissão, violando, em consequência, a dicção do art. 619 do Código de Processo Penal. 2. Agravo regimental provido, determinando a baixa à origem para suprir o vício em destaque. (AgRg no REsp n. 1.398.800/BA, relator Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, julgado em 10/11/2015, DJe de 23/11/2015.)
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