JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
16/06/2015
Data de publicação
22/06/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 16/06/2015, p. 22/06/2015

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIME DE EXTORSÃO. PEDIDO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA. OCORRÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. 1. O reconhecimento da inépcia da denúncia é possível quando a peça acusatória não preencheu os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal. 2. No caso dos autos, a denúncia não descreveu a participação do recorrente no evento criminoso, o que impossibilita o exercício do contraditório e da ampla defesa. 3. Recurso ordinário em habeas corpus provido para trancar a ação penal. (RHC n. 48.906/MT, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 16/6/2015, DJe de 22/6/2015.)
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